Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Applicants
GEA FARM TECHNOLOGIES GMBH
00000006637114
DE
Authors
T. G. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
03/21/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas na exigência anterior: faltou a vista inferior. Esta vista pode ser omitida se for espelhada da vista superior. O requerente tem duas opções: a primeira é apresentar a vista faltante, adequando a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente; a segunda opção é omitir a vista faltante (no caso de ser, de fato, espelhada da figura 1.6), mas isso implica na obrigatoriedade de apresentação de relatório descritivo e reivindicação (itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual) conforme modelos, com a declaração de omissão de vistas do item 3.7.2.2, item a, do Manual.
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220075874 UF: WB Data: 23/08/2022 Hora: 15:43)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do manual a reivindicação recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas. Reapresente as figuras excluindo as linhas tracejadas, que não fazem parte do objeto requerido.Em atenção ao item 5.2.1 do manual, as áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11.[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.[4] Reapresente a procuração, pois o documento não está com qualidade adequada.
10/11/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220075874 UF: WB Data: 23/08/2022 Hora: 15:43)
09/13/2022
RPI 2697
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