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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022006517

Filing

11/25/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/25/22
  2. Examination12/13/22
  3. Registration05/07/24
  4. In force11/25/32

The registration was granted on 05/07/2024 and is in force until 11/25/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/25/2032

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A representação das curvaturas não está uniforme: algumas são representadas, outras não. As figuras continuam com escalas diferentes e proporções erradas. A figura 1.4 deveria representar a face que está à direita da figura 1.1 e da figura 1.7, e a figura 1.3 deveria representar sua vista oposta, então todas deveriam ter a mesma altura, mas não têm; as figuras 1.5 e 1.6 deveriam ter a medida vertical igual à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2, mas estão bem mais estreitas. As perspectivas também não correspondem às demais vistas. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo). [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados. Nas figuras 1.5 e 1.7 há linhas grossas e muito próximas, inviabilizando a visualização dos desníveis. Há áreas muito escuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI.

03/28/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109628 UF: WB Data: 25/11/2022 Hora: 16:36)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados. Nas figuras 1.5 e 1.7 há linhas grossas e muito próximas, inviabilizando a visualização dos desníveis. Há áreas muito escuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.

12/20/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109628 UF: WB Data: 25/11/2022 Hora: 16:36)

12/13/2022

RPI 2710

Industrial design protection

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