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Official data from INPI

PERFIS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PERFIS de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial PERFIS de KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022006474

Filing

11/24/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/22
  2. Examination12/13/22
  3. Registration06/23/26
  4. In force11/24/32

The registration was granted on 06/23/2026 and is in force until 11/24/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/24/2032

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KITGLASS COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA EPP

14976380000109

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/14/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PERFIS. A expressão [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO] foi excluída tendo em vista que desde a primeira exigência o requerente concordou que a classe adequada era a 08-09.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 o objeto tem a mesma altura (o que nos leva a crer que estão na mesma escala) e praticamente a mesma largura, o que sugere que a vista superior e a inferior deveriam ser praticamente quadradas; tomando como referência as figuras 1.1 a 1.4 como corretas, as figuras 1.5 e 1.6 não correspondem às figuras 1.1 a 1.4: a medida horizontal das figuras 1.5 e 1.6 deveria corresponder à medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2 (o que parece que está correto), enquanto a medida vertical das figuras 1.5 e 1.6 deveria corresponder à medida horizontal das figuras 1.3 e 1.4 (o que não está correto); no entanto, se considerarmos que as figuras 1.5 e 1.6 são as corretas, a medida horizontal das figuras 1.1 e 1.2 deve corresponder à medida horizontal das figuras 1.5 e 1.6 (o que parece que está correto) e a medida horizontal das figuras 1.3 e 1.4 deve corresponder à medida vertical das figuras 1.5 e 1.6 (o que não está correto). Estabeleça um ponto de referência e represente as figuras correspondentes à esta referência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. As figuras devem ser apresentadas, preferencialmente, na mesma escala. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 o objeto tem a mesma altura e praticamente a mesma largura, mas quando comparamos com as vistas superior e inferior a largura das figuras 1.1 e 1.2 deveria ser equivalente às medidas horizontais das figuras 1.5 e 1.6, enquanto a largura das figuras 1.3 e 1.4 deveria ser equivalente às medidas verticais das figuras 1.5 e 1.6; na vista superior a quarta linha vertical da esquerda para a direita não corresponde às demais vistas do objeto e faltou representar o sulco na porção central. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como anexo em formato PDF, sem legenda que permita identificá-las e verificar a correspondência entre elas. Na exigência anterior, havia sido apontado que foram identificadas inconsistência entre as vistas, que repetimos, pois não é possível aferir se as correções foram feitas por falta de legenda nas figuras: a figura 1.3 deveria representar a face à esquerda da figura 1.1, mas as linhas horizontais da figura 1.3 não estão correspondendo a todos os relevos do objeto. A figura 1.5 deveria representar a face superior da figura 1.1, na qual há um pequeno sulco, mas as linhas verticais da figura 1.5 não estão correspondendo a todos os relevos do objeto, além de mostrarem proporções diferentes. A figura 1.6 deveria representar a face inferior da figura 1.1, que revela 4 partes (da esquerda para a direita: aba com extremidade em formato de C, área superior com pequenos sulcos, outra aba com extremidade em formato de C e degrau na porção superior da figura 1.1), mas está dividida em 5 partes, com proporções diferentes das mostradas na figura 1.1.As figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 estão com as mesmas dimensões, indicando que altura e largura seriam iguais, formando um quadrado, mas nas figuras 1.7 e 1.8 o objeto parece ter altura bem maior que largura, talvez por distorção na posição das perspectivas. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras que revelem o desenho industrial originalmente depositado, com qualidade adequada e correspondentes entre si. . [2] Conforme explicado na exigência anterior as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Figuras não são anexos e há um campo próprio no formulário para sua inserção. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais: o requerente deve seguir o passo a passo explicado neste item para que as figuras sejam inseridas corretamente. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

05/13/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 1.3 deveria representar a face à esquerda da figura 1.1, mas as linhas horizontais da figura 1.3 não estão correspondendo a todos os relevos do objeto. A figura 1.5 deveria representar a face superior da figura 1.1, na qual há um pequeno sulco, mas as linhas verticais da figura 1.5 não estão correspondendo a todos os relevos do objeto, além de mostrarem proporções diferentes. A figura 1.6 deveria representar a face inferior da figura 1.1, que revela 4 partes (da esquerda para a direita: aba com extremidade em formato de C, área superior com pequenos sulcos, outra aba com extremidade em formato de C e degrau na porção superior da figura 1.1), mas está dividida em 5 partes, com proporções diferentes das mostradas na figura 1.1.As figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 estão com as mesmas dimensões, indicando que altura e largura seriam iguais, formando um quadrado, mas nas figuras 1.7 e 1.8 o objeto parece ter altura bem maior que largura, talvez por distorção na posição das perspectivas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: nas figuras 1.1, 1.2, 1.6 e 1.8 foram acrescentadas ranhuras na parte inferior que não existiam nas figuras originais. Repetimos a exigência com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO.. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo). As figuras devem revelar o mesmo objeto do depósito.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. As proporções de altura e comprimento variam de uma vista para outra. As figuras estão em escala diferente, o que não permite aferir se estão correspondentes. Revise as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. Evite girar as figuras também, para facilitar a comparação (coloque as figuras 1.5 e 1.6 na horizontal, por exemplo).

03/28/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109110 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:34)

03/14/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: os traços estão imprecisos, borrados. Há áreas sombreadas, escuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, com contraste e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas que deveriam ser ortogonais (figuras 1.1 a 1.6) estão distorcidas, perspectivadas; as proporções do objeto variam de uma vista para a outra. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação se suas proporções de uma vista para a outra. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso seja realmente da classe 25-99, esclareça.

12/20/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109110 UF: WB Data: 24/11/2022 Hora: 14:34)

12/13/2022

RPI 2710

Industrial design protection

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