Exigência técnica
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Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. Cada figura deste pedido mostra dois objetos isolados, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Apresente no pedido original o objeto mostrado na parte superior das figuras. A vista inferior deve ser corrigida, pois está parcialmente encoberta pela representação da outra peça. [3] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado na parte superior das figuras. A vista superior deve ser acrescentada, pois não é simétrica ou espelhada da inferior. [4] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.1A a 1.5A, portanto, não se encaixam nesta definição: deveriam representar os elementos que não fazem parte da reivindicação (tudo além do que está nas figuras 1.1 a 1.5, considerando que as peças devem ser apresentadas separadamente, como dito nos itens [1], [2] e [3] acima) por linhas tracejadas. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. O requerente deve optar entre CORRIGIR estas figuras para poder reapresentá-las OU RETIRÁ-LAS do pedido. Caso queira mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.6 - Figura meramente ilustrativa) tanto NA FIGURA, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. No pedido que contiver o objeto superior, tanto os recipientes quanto a peça inferior deverão estar tracejados. Já no pedido que contiver o objeto inferior, tanto os recipientes quanto a peça superior deverão estar tracejados. [5] A qualidade das figuras não está satisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. [6] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Não são admitidas outras formas de numeração como, por exemplo, padrão alfanumérico (1.1A, 1.2.A, etc.). Corrija a numeração das figuras nos dois pedidos. [7] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas em cada pedido, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. [8] Por terem sido omitidas vistas espelhadas a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Os documentos devem ser apresentados corrigidos, fielmente conforme modelos do Manual. No relatório descritivo coloque a legenda das figuras conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. A declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual deve ser colocada nos dois documentos, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal. Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas corrija, no relatório e na reivindicação, a declaração correspondente, informando as novas figuras apresentadas. [9] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [10] Para cada pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302022006187) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [11] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.