Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. As figuras 1.6 e 1.6A são idênticas e mostram o objeto desmontado, diferente do mostrado nas demais figuras, portanto, devem ser retiradas do pedido. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.1A a 1.5A, portanto, não se encaixam nesta definição: deveriam representar os elementos que não fazem parte da reivindicação (tudo além do que está nas figuras 1.1 a 1.5) por linhas tracejadas. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. O requerente deve optar entre CORRIGIR estas figuras para poder reapresentá-las OU RETIRÁ-LAS do pedido. Caso queira mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.6 - Figura meramente ilustrativa) tanto NA FIGURA, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Não são admitidas outras formas de numeração como, por exemplo, padrão alfanumérico (1.1A, 1.2.A, etc.). Corrija a numeração das figuras. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. [5] Por terem sido omitidas vistas espelhadas a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Os documentos devem ser apresentados corrigidos, fielmente conforme modelos do Manual. No relatório descritivo coloque a legenda das figuras conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. A declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual deve ser colocada nos dois documentos, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal. Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas corrija, no relatório e na reivindicação, a declaração correspondente, informando as novas figuras apresentadas. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.