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Official data from INPI

302022006209

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022006209

Filing

11/10/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC

US

Authors

C. F. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, com base no item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais – 1ª edição - considerou-se que há correspondência entre a matéria requerida na prioridade (figuras APP-1 a APP-6) e a requerida nas figuras 1.6 (idêntica à 1.6A) e 1.1A a 1.6A do pedido nacional. Quanto às figuras 1.1 a 1.5 considera-se não haver correspondência: não há na prioridade figuras idênticas ou com elementos não reivindicados (representados por linhas tracejadas) que tenham sido excluídos ou representados por linhas tracejadas no pedido nacional; nas figuras 1 a 5 da prioridade havia elementos tracejados no suporte em si e representando as latas, mas as linhas do suporte foram substituídas por linhas contínuas, enquanto as demais foram excluídas.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Sem que tenha sido solicitado, o requerente retirou a declaração referente às figuras meramente ilustrativas do relatório descritivo. Reapresente o documento corrigido, incluindo a declaração referente a estas figuras, como está na reivindicação: As figuras 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Atenção: mantenha a declaração referente às vistas omitidas. Atenção: verificamos que a declaração foi apresentada em folha apartada do relatório e com a numeração das figuras errada, por isso, descartamos a folha 7/18 da petição.

06/13/2023

RPI 2736

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/30/2023

RPI 2734

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras meramente ilustrativas correspondem ao objeto requerido, portanto, se mostram o mesmo objeto, devem ser numeradas sequencialmente, como determina o item 5.9 do Manual. Reapresente as figuras 2.1 a 2.5 numeradas como 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10. [2] Como dito na exigência anterior, figuras meramente ilustrativas devem, OBRIGATORIAMENTE, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.6 - Figura meramente ilustrativa) tanto NA FIGURA, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. A legenda das figuras 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 (nova numeração, conforme item [1] acima) NAS FIGURAS E NO RELATÓRIO deve ser: figura 1.6 - figura meramente ilustrativa; figura 1.7 - figura meramente ilustrativa, e assim por diante. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas e figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Como dito na exigência anterior, os documentos devem ser apresentados fielmente CONFORME MODELOS do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo: coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.); acrescente as legendas das figuras 1.6 a 1.10, como explicado acima; corrija a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal; corrija a numeração das figuras meramente ilustrativas na declaração correspondente. Na reivindicação corrija as declarações, como no relatório. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos.

03/14/2023

RPI 2723

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220104483 UF: WB Data: 10/11/2022 Hora: 14:04)

02/23/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. As figuras 1.6 e 1.6A são idênticas e mostram o objeto desmontado, diferente do mostrado nas demais figuras, portanto, devem ser retiradas do pedido. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.1A a 1.5A, portanto, não se encaixam nesta definição: deveriam representar os elementos que não fazem parte da reivindicação (tudo além do que está nas figuras 1.1 a 1.5) por linhas tracejadas. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. O requerente deve optar entre CORRIGIR estas figuras para poder reapresentá-las OU RETIRÁ-LAS do pedido. Caso queira mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.6 - Figura meramente ilustrativa) tanto NA FIGURA, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Não são admitidas outras formas de numeração como, por exemplo, padrão alfanumérico (1.1A, 1.2.A, etc.). Corrija a numeração das figuras. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. [5] Por terem sido omitidas vistas espelhadas a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Os documentos devem ser apresentados corrigidos, fielmente conforme modelos do Manual. No relatório descritivo coloque a legenda das figuras conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. A declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual deve ser colocada nos dois documentos, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 - vista lateral esquerda; A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal. Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas corrija, no relatório e na reivindicação, a declaração correspondente, informando as novas figuras apresentadas. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220104483 UF: WB Data: 10/11/2022 Hora: 14:04)

11/22/2022

RPI 2707

Industrial design protection

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