Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
05/19/2026
RPI 2889
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022005893Filing
Publication
Applicants
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00048785000172
CE, BR
Authors
M. B. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
05/19/2026
RPI 2889
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
07/22/2025
RPI 2846
Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
06/10/2025
RPI 2840
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).
09/10/2024
RPI 2801
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Somente podem ser omitidas vistas simétricas ou espelhadas. Faltou apresentar a vista posterior, oposta à figura 1.2, e a vista lateral oposta à figura 1.3. Caso as figuras omitidas não sejam simétricas ou espelhadas (é necessário avaliar, por causa da rosca no gargalo), devem ser incluídas no jogo de figuras. Caso sejam de fato simétricas ou espelhadas, podem ser omitidas. .[2] Se forem incluídas as vistas faltantes, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não há obrigatoriedade apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. No relatório a frase correta abaixo do título é: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; coloque as legendas das novas figuras. Na reivindicação a frase correta abaixo do título é: reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[3] Se forem omitidas vistas simétricas ou espelhadas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. No relatório a frase correta abaixo do título é: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; coloque as legendas das novas figuras. Na reivindicação a frase correta abaixo do título é: reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. O relatório e a reivindicação devem conter as declarações correspondentes, conforme item 3.7.2.2a: a vista posterior foi omitida por ser (definir se é simétrica ou espelhada) à figura 1.2 - vista frontal; a vista lateral esquerda foi omitida por ser (definir se é simétrica ou espelhada) à figura 1.3 - vista lateral direita. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto: os contornos e as linhas estão imprecisos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. .[5] Em atenção ao item 5.8 do manual, foi excluída a classe 07-07, por não se adequar ao objeto, mantendo-se apenas a classe 09-01.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
05/23/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento apresentado: [1] O documento apresentado não é uma procuração, mas um subestabelecimento. A representante / procuradora informado (MIRLA CAVALCANTE DANTAS) não está habilitada no processo, portanto não tem poderes para subestabelecer. Apresente documento de PROCURAÇÃO para o procurador informado no processo, com poderes para depositar e acompanhar processos de registro de desenho industrial. [2] A data do documento é 23/01/2023, posterior ao depósito, mas não ratifica os atos anteriores. [3] Após verificação do documento de subestabelecimento no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: ARQUIVO DE ASSINATURA INVÁLIDO. De acordo com o relatório gerado, nenhuma assinatura foi identificada no documento. Apresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Este documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
03/07/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098915 UF: WB Data: 26/10/2022 Hora: 10:24)
02/23/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] A procuração dá poderes específicos para depositar pedidos de patentes e marcas. A legislação brasileira não classifica desenhos industriais como patentes (só há dois tipos de patente: de invenção e de modelo de utilidade). Apresente nova procuração que inclua poderes para representar o outorgante em pedidos de registro de desenhos industriais.OBS: O INPI está subordinado ao Ministério da Economia. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) foi extinto em 2019. Não há necessidade de mencionar o Ministério na Procuração, apenas o INPI.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
12/13/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220098915 UF: WB Data: 26/10/2022 Hora: 10:24)
11/08/2022
RPI 2705
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