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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO

Number

302017002411

Filing

06/12/2017

Publication

05/08/2018

Applicants and authors

Applicants

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

00048785000172

CE, BR

Authors

M. B. (pessoa física)

CE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

05/24/2022

RPI 2681

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

04/20/2021

RPI 2624

75

Disponibilizada em 22/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190046821.

05/28/2019

RPI 2525

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

05/14/2019

RPI 2523

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.

05/14/2019

RPI 2523

39.5

07/03/2018

RPI 2478

Concessão do registro

#39

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/17/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

12/26/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170039931 UF: WB Data: 12/06/2017 Hora: 11:35)

07/25/2017

RPI 2429

Industrial design protection

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