Concessão do registro
#39
06/20/2023
RPI 2737
Applicants
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
61074506000130
MG, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
MG, BR
M. R. (pessoa física)
MG, BR
R. G. (pessoa física)
MG, BR
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/20/2023
RPI 2737
#34.2
05/23/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto, por linhas contínuas. Na exigência anterior foi solicitado que linhas tracejadas indicando elementos internos que não fossem visíveis deveriam ser excluídas das figuras, enquanto as linhas tracejadas que indicam mudanças de planos, ou seja, visíveis, deveriam ser representadas por linhas contínuas, como na perspectiva. No entanto, nas novas figuras todas as linhas tracejadas foram retiradas, e também foram retiradas linhas cheias. Corrija as figuras conforme solicitado anteriormente, mantendo as linhas cheias originais para não configurar alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual.
03/07/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098791 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:40)
02/23/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto, por linhas contínuas. Há linhas tracejadas indicando elementos internos que não são visíveis: estas linhas devem ser excluídas das figuras. As linhas tracejadas que indicam mudanças de planos, ou seja, visíveis, devem ser representadas por linhas contínuas, como na perspectiva.
12/13/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220098791 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:40)
11/08/2022
RPI 2705
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