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Official data from INPI

302022005848

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005848

Filing

10/24/2022

Publication

03/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/24/22
  2. Abandoned11/08/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. B. (pessoa física)

ES, BR

Authors

R. B. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.

03/07/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098100 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 15:03)

02/23/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto. Nas figuras 1.4, 1.5, 17 e 1.8 há linhas tracejadas indicando elementos internos que não são visíveis: estas linhas devem ser excluídas das figuras. Há linhas de construção indicando superfícies curvas (como nos elementos cilíndricos na figura 1.7, por exemplo), que também devem ser retiradas. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do elemento perfurante (tipo agulha) nas figuras 1.1 e 1.2 estão diferentes do mostrado nas demais figuras; faltam algumas linhas que delimitam partes do objeto: na figura 1.4, por exemplo, o pé do canto inferior esquerdo (elemento retangular com cantos arredondados) deveria estar separado da barra horizontal que está entre ele e o elemento retangular à esquerda; na figura 1.3 o elemento cilíndrico acima da caixa retangular está representado como se fosse reto na parte superior, quando deveria mostrar a curvatura do cilindro, na verdade, dos dois cilindros, pois têm diâmetros diferentes; as áreas retas e curvas variam de uma figura para outra (verificar e todas as figuras); na figura 1.3 observa-se que os cantos da caixa retangular são bem arredondados, diferentemente do mostrado nas perspectivas; a figura 1.6 não corresponde à nenhuma face do objeto requerido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas tremidas, algumas parecendo ter sido desenhadas à mão livre. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos. [4] Esclareça como o objeto funciona ou para quê é usado, a fim de permitir que se verifique qual a classe adequada, pois as classes informadas não parecem corresponder ao objeto requerido. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220098100 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 15:03)

11/08/2022

RPI 2705

Industrial design protection

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