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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA JOIAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA JOIAS — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA JOIAS — classe Locarno 03-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005699

Filing

10/18/2022

Publication

05/02/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/22
  2. Examination11/01/22
  3. Registration05/02/23
  4. In force10/18/32

The registration was granted on 05/02/2023 and is in force until 10/18/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/18/2032

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Latest action published by the INPI: 05/02/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. R. (pessoa física)

US

Authors

G. R. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As novas figuras mostradas apresentam uma série de "manchas" ao longo dos desenhos. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096046 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 17:08)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. [2]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220096046 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 17:08)

11/01/2022

RPI 2704

Industrial design protection

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