Concessão do registro
#39
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Number
302022005692Filing
Publication
The registration was granted on 02/07/2023 and is in force until 10/18/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/18/2032
Latest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. R. (pessoa física)
US
Authors
G. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096005 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 16:29)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, o objeto reivindicado deve ser representado somente por traços contínuos. Reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: abaixo da numeração da folha escreva apenas RELATÓRIO DESCRITIVO; abaixo, escreva o título sem nenhum complemento; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados; a legenda das figuras deve ser: figura 1.1 - perspectiva superior; figura 1.2 - perspectiva inferior; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista traseira; figura 1.6 - vista lateral esquerda; figura 1.7 - vista superior; figura 1.8 - vista inferior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220096005 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 16:29)
11/01/2022
RPI 2704
Industrial design protection
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