Concessão do registro
#39
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
302022005356Filing
Publication
The registration was granted on 05/09/2023 and is in force until 09/29/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/29/2032
Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LINK UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
25353470000160
SP, BR
Authors
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8 não são meramente ilustrativas, mostram as mesmas vistas em perspectiva das figuras 1.1 e 2.1 só que, ao invés de estar representando o objeto por linhas, são imagens renderizadas. Deve-se optar por apenas uma forma de representação: desenhos em linhas ou figuras renderizadas. Retire estas figuras do pedido. Caso prefira, retire os desenhos e linhas e apresente todas as vistas como figuras renderizadas. [2] Nas figuras 1.6 e 2.6 é necessário indicar, além da linha de corte, a figura que representa o referido corte (na atual apresentação seriam figura 1.9 e 2.9). Retire das legendas das figuras 1.6 e 2.6 o trecho ?com indicação de vista em corte? apenas; retire das legendas das figuras 1.9 e 2.9 o trecho ?longitudinal da vista superior?. [3] Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias do objeto e por não haver figura meramente ilustrativa, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita; figura 1.9 - vista em corte, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220089332 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 14:37)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 07-04 e 07-07, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a classe 07-02.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, bem como a variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 3.1 a 3.7. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, tremidas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [6] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022005356) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. [7] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220089332 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 14:37)
10/11/2022
RPI 2701
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.