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Official data from INPI

302022005124

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005124

Filing

09/20/2022

Publication

03/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/22
  2. Abandoned10/04/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HADAR COMERCIAL EIRELI ME

20549300000131

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

S. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.

03/07/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085911 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 15:18)

02/23/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: estão muito escuras, impedindo que se vejam os detalhes. Além disso, as figuras estão incompletas: nas figuras 1.2 e 1.4, por exemplo, há partes soltas, flutuando, e que não estão representadas nas demais vistas; a vista superior está incompreensível. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem revelar apenas o objeto requerido e em sua forma completa, sem interrupções ou cortes: em algumas vistas há elementos soltos, flutuando, ou cortados. Apresente ao menos as vistas frontal e posterior, além de uma perspectiva, sem o manequim.[2] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras apresentadas: note que a figura 1.2, por exemplo, corresponde a uma vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01.

12/13/2022

RPI 2710

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2705 - Cód. 34, Publicado: 08/11/2022, por conter incorreções. O pedido será reexaminado.

12/06/2022

RPI 2709

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: estão muito escuras, impedindo que se vejam os detalhes. Além disso, as figuras estão incompletas: nas figuras 1.2 e 1.4, por exemplo, há partes soltas, flutuando, e que não estão representadas nas demais vistas; a vista superior está incompreensível. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a figura 1.2 corresponde à vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220085911 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 15:18)

10/04/2022

RPI 2700

Industrial design protection

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