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Official data from INPI

302022003905

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003905

Filing

07/28/2022

Publication

08/29/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/22
  2. Abandoned08/09/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HADAR COMERCIAL EIRELI ME

20549300000131

SP, BR

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Authors

S. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No cumprimento da exigência percebemos que a retirada do manequim das figuras fez com que houvesse a sobreposição das tramas frente e verso, o que prejudica a visualização da real configuração do objeto. Além disso, a configuração das tramas das mangas e punhos ficou imperceptível e em algumas figuras também aparece sobreposta ao corpo do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção, em que deve constar somente a vista frontal e a vista posterior. Para que o objeto tenha uma melhor caracterização no pedido de registro, consideramos que o tratamento dado no documento do depósito, em que a lingerie aparecia vestida em um manequim, foi mais adequado. Assim sendo, sugerimos que na produção das novas imagens seja usado manequim, eliminando posteriormente partes dele que sejam excedentes à configuração do objeto. Contudo, para que a trama das mangas e punhos fique visível e não haja sobreposição, sugerimos a utilização de manequim com braços. Nas novas imagens, pedimos atenção à iluminação das fotos, para evitar que algumas áreas do objeto fiquem escuras, não permitindo ver os detalhes das configurações das rendas. Adequar relatório descritivo às novas figuras.

04/11/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066886 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:27)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, em cada pedido o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. No caso desse tipo de vestimenta, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva. No caso das imagens reveladas no depósito, parece não haver correspondência entre as vistas inferior (Fig. 1.5) e superior (Fig. 1.6) com as demais, pois a vista inferior tem trechos descontinuados e a vista superior apresenta um vão que não considera a parte inferior do objeto. As vistas laterais ( Fig. 1.3 e Fig. 1.4) também revelam interrupção. Sugerimos apresentar somente as vistas necessárias (vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva). Caso opte por apresentar também as outras vistas, revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.(2) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Na atual apresentação do pedido, não é possível compreender plenamente o desenho do rendado e da textura do objeto, pois as áreas escuras atrapalham a compreensão. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Sugerimos utilizar outro tipo de representação, como o desenho. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) No pedido atual, a numeração das figuras é 1.1 a 1.7. De acordo com o item 5.9 do Manual, a numeração das figuras deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220066886 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:27)

08/09/2022

RPI 2692

Industrial design protection

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