Concessão do registro
#39
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
302022004309Filing
Publication
The registration was granted on 05/09/2023 and is in force until 08/16/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/16/2032
Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AUTO ADESIVOS PARANA S.A
03514129000106
PR, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
PR, BR
I. F. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do padrão da figura 1.1. O outro padrão não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido,o padrão da variação. Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação somente com a declaração ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.? A declaração "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." deve ser excluída por não ser pertinente ao caso.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220073312 UF: WB Data: 16/08/2022 Hora: 10:20)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.Importante que a nova procuração ratifique os atos anteriores praticados pelas partes ou a data da assinatura seja anterior ao depósito.
10/11/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220073312 UF: WB Data: 16/08/2022 Hora: 10:20)
09/06/2022
RPI 2696
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