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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ANTENA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ANTENA de AUTO ADESIVOS PARANA S.A — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ANTENA de AUTO ADESIVOS PARANA S.A — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003587

Filing

07/12/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/22
  2. Examination07/26/22
  3. Registration11/05/24
  4. In force07/12/32

The registration was granted on 11/05/2024 and is in force until 07/12/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/12/2032

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Latest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AUTO ADESIVOS PARANA S.A

03514129000106

PR, BR

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Authors

D. S. (pessoa física)

PR, BR

I. F. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/26/2024

RPI 2812

Deferimento

#158

11/05/2024

RPI 2809

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com a mudança para o novo manual, o título do pedido não poderá incluir ?padrão ornamental aplicado em?, sobrando ?antena?, que se refere à produto tridimensional, portanto, incorreto. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para antena. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Além disso, relatório descritivo e reivindicação deverão ser reapresentados sem o descritivo: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?, pois não há mais previsão no novo manual.

07/02/2024

RPI 2791

Exigência técnica

#34

Conforme exigência técnica anterior, corrija a legenda da página 2/2 para Fig. 2.1, tal qual descrito no item 3.7.1 do manual de desenhos industriais.

07/11/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Não houve equívoco na redação da exigência técnica exarada. A diferença entre o item 5.9 e 3.7.1 é que o último cita padrões ornamentais, mas o lógica é a mesma. Qualquer variante deve vir com a legenda composta por dois algarismos, em que o primeiro define a variante e o segundo a vista, se couber. Na legenda da figura, o que deve ser considerado é apenas o conteúdo após o ":" do item 3.7.1. Para confirmar a afirmação acima, basta verificar qualquer registro nas bases do inpi que o modelo será o mesmo. O atual relatório descritivo permanece fora do padrão contido nos modelos disponível no manual. Corrija a remissão da segunda figura para Fig. 2.1 - vista planificada.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/21/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

A declaração do escopo de proteção "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." não se aplica ao caso e deve ser removida do relatório descritivo e reivindicação. MANTER a declaração "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas." nos referidos documentos. Além disso, o relatório descritivo cita as figuras 1.2 e 2.2 que não foram apresentadas no pedido. Portanto, remova estas referências do documento.Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar a figura da variante de acordo com o padrão fig. 2.1 e nada mais.

01/03/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220061297 UF: WB Data: 12/07/2022 Hora: 14:40)

10/25/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.Importante que a nova procuração ratifique os atos anteriores praticados pelas partes ou a data da assinatura seja anterior ao depósito.

08/16/2022

RPI 2693

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220061297 UF: WB Data: 12/07/2022 Hora: 14:40)

07/26/2022

RPI 2690

Industrial design protection

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