Concessão do registro
#39
10/18/2022
RPI 2702
Application data
Number
302022003075Filing
Publication
The registration was granted on 10/18/2022 and is in force until 06/13/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/13/2032
Latest action published by the INPI: 10/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RICH PRODUCTS CORPORATION
00000000820251
US
Authors
E. B. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/18/2022
RPI 2702
#34.2
09/27/2022
RPI 2699
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas (referente as vistas do objeto revelado na figura 1.1) devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções.[2] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras suprimindo figuras redundantes tendo em vista que os objetos 4.1, 5.1 e 6.1 são idênticos aos objetos 1.1, 2.1 e 3.1 respectivamente. Observe que os últimos diferenciam-se dos primeiros apenas pela representação de hachuras.[3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.8, observando o exposto nos itens [1] e [2] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8, observando o exposto no item [2] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
07/19/2022
RPI 2689
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220051988 UF: WB Data: 13/06/2022 Hora: 17:41)
06/28/2022
RPI 2686
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