Concessão do registro
#39
01/10/2023
RPI 2714
Application data
Number
302022002731Filing
Publication
The registration was granted on 01/10/2023 and is in force until 05/27/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/27/2032
Latest action published by the INPI: 01/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDOS INTERNATIONAL SARL
00000008719957
CH
Authors
J. J. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/10/2023
RPI 2714
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Neste sentido, caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, observando o exposto no item [2] desta exigência. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas.Observando, neste caso, que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 1.1 a 1.7 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas.[2] Observe que em caso de suprimir as linhas tracejadas do objeto das figuras 2.1 a 2.7, o objeto resultante deverá ser apresentado em um pedido dividido, tendo em vista que os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, observando o exposto no item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
10/11/2022
RPI 2701
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220069627 de 05/08/2022
09/27/2022
RPI 2699
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)
06/14/2022
RPI 2684
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