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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022002731

Filing

05/27/2022

Publication

01/10/2023

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/22
  2. Examination06/14/22
  3. Registration01/10/23
  4. In force05/27/32

The registration was granted on 01/10/2023 and is in force until 05/27/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/27/2032

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Latest action published by the INPI: 01/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEDOS INTERNATIONAL SARL

00000008719957

CH

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Authors

J. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/10/2023

RPI 2714

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Neste sentido, caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, observando o exposto no item [2] desta exigência. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas.Observando, neste caso, que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 1.1 a 1.7 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas.[2] Observe que em caso de suprimir as linhas tracejadas do objeto das figuras 2.1 a 2.7, o objeto resultante deverá ser apresentado em um pedido dividido, tendo em vista que os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, observando o exposto no item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

10/11/2022

RPI 2701

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220069627 de 05/08/2022

09/27/2022

RPI 2699

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)

06/14/2022

RPI 2684

Industrial design protection

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