Concessão do registro
#39
06/15/2021
RPI 2632
Application data
Number
302020005598Filing
Publication
The registration was granted on 06/15/2021 and is in force until 11/25/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/25/2030
Latest action published by the INPI: 06/15/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDOS INTERNATIONAL SARL
00000008719957
CH
Authors
K. Z. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe se ao preencher as linhas algum objeto ficará idêntico ao outro. [3] As figuras devem mostrar os objetos sempre na mesma posição. Nas figuras 1.1, 1.3, 1.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 1.7 e 1.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 1.3. Nas figuras 2.1 e 2.3 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; a figura 2.5 parece mostrar o objeto na mesma posição da figura 2.3. Nas figuras 3.1, 3.3, 3.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 3.7 e 3.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 3.3. Caso deseje apresentar o objeto em posições diferentes é necessário apresentar todas as figuras - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - em todas as posições, para cada objeto. [4] As figuras denominadas ?vista em corte? são, na verdade, detalhes ampliados. Caso queira manter estas figuras no pedido corrija sua legenda informando tratar-se de detalhe ampliado e indique na figura correspondente, por exemplo: na atual apresentação o detalhe ampliado marcado na figura 1.1 corresponde à figura 1.2, então deveria haver na figura 1.1 a indicação da figura 1.2, para permitir que seja feita a correspondência.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013940 de 10/02/2021
03/09/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200148429 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 11:09)
12/08/2020
RPI 2605
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