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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001817

Filing

04/10/2022

Publication

09/05/2023

Progress at the INPI

  1. Filing04/10/22
  2. Examination05/03/22
  3. Registration09/05/23
  4. In force04/10/32

The registration was granted on 09/05/2023 and is in force until 04/10/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/10/2032

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Latest action published by the INPI: 09/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Authors

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

09/05/2023

RPI 2748

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/25/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) A s Figs. 1.8 a 1.9 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.6.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Assim sendo, apresentar novo relatório descritivo em que as legendas das Figs. 1.8 e 1.9 devem ser: Figura 1.8 - Perspectiva; Figura 1.9 - Perspectiva.

10/11/2022

RPI 2701

47.5

Petições com protocolo 870220042024 de 15/05/2022 e 870220042898 de 17/05/2022 foram indeferidas por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2679, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870220049275 de 04/06/2022), os protocolos 870220042024 e 870220042898 não serão analisados.

07/19/2022

RPI 2689

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220030772 UF: WB Data: 10/04/2022 Hora: 23:46)

07/19/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Assim sendo, para a plena compreensão da configuração do objeto requerido, apresentar novo conjunto de figuras incluindo, além das vistas apresentadas, vista posterior, vista inferior e vista lateral oposta a que foi apresentada. (2) De acordo com o item 3.8.1 do manual, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. Caso o requerente opte por omitir alguma vista por ser simétrica ou espelhada a alguma outra vista revelada, deve apresentar relatório descritivo e reivindicação, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2. (3) A figura 1.5 revela o objeto por meio de duas vistas em perspectivas diferentes e isso não é permitido na mesma figura. Caso o requerente queira manter essas representações do objeto no pedido, elas devem ser tratadas e numeradas separadamente, de forma sequencial. (4) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, modificar título para: ?Configuração aplicada à poltrona?.

05/10/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220030772 UF: WB Data: 10/04/2022 Hora: 23:46)

05/03/2022

RPI 2678

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/19/2022

RPI 2676

Industrial design protection

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