Petição deferida
#270
06/24/2025
RPI 2842
Application data
Number
302022001600Filing
Publication
The registration was granted on 08/09/2022 and is in force until 03/29/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/29/2032
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Applicants
C. A. (pessoa física)
Authors
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
06/24/2025
RPI 2842
#39
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220027038 UF: WB Data: 29/03/2022 Hora: 15:23)
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência preliminar a requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as proporções (altura e largura) estão diferentes. Além disso, não está claro se o que se deseja proteger é um padrão ornamental (conjunto ornamental de linhas e cores a ser aplicado em um produto) ou objeto tridimensional (que tenha altura, largura e espessura, ainda que pequena). [2] Caso seja um objeto tridimensional: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Numere as figuras conforme item 5.9 e as folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Em atenção ao item 5.7, altere o título para: configuração aplicada em cartela. Neste caso, será mantida apenas a classe 20-02, que é a que se adequa ao objeto. [2.1] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em cartela) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em cartela) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Caso seja padrão ornamental: apresente apenas a vista planificada do padrão (como na folha 4/13 da petição do depósito), numerada como figura 1.1, com a folha numerada como 1/1, em atenção aos itens 5.6, 5.9 e 4.2.11, respectivamente. Para padrões ornamentais a classe correta é 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações. [3.1] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios para pedidos de padrões ornamentais. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em cartela) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas (NÃO ESCREVA declaração referente a xxx). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em cartela) e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas (NÃO ESCREVA declaração referente a xxx). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [5] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, com pagamento da taxa correspondente. O campo TÍTULO deve ser preenchido com o título do pedido, não CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
05/03/2022
RPI 2678
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220027038 UF: WB Data: 29/03/2022 Hora: 15:23)
04/26/2022
RPI 2677
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO, elas DEVERÃO CONTER APENAS TEXTOOs desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
04/12/2022
RPI 2675
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