Pós-certificado — ato administrativo
#907
04/09/2024
RPI 2779
Applicants
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
RS, BR
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#907
04/09/2024
RPI 2779
#39
12/20/2022
RPI 2711
#34
O título apresentado no cumprimento de exigência sob a pet 870220081666 de 08/09/2022 indica dois produtos distintos, não sendo permitido segundo as regras do Manual. Informe novo título adequado ao objeto, com campo de aplicação pertinente, observando os itens 5.7 e 5.8 do Manual. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
09/20/2022
RPI 2698
#34
Tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 870220048742 de 03/06/2022, formula-se a seguinte exigência: o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Apresente novo título que especifique com clareza o objeto requerido. Além disso, esclareça qual a classe mais apropriada ao objeto, observando exemplos contidos na Classificação Internacional de Locarno.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220020639 UF: WB Data: 10/03/2022 Hora: 18:18)
06/14/2022
RPI 2684
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. Desse modo, as figuras 1.1 a 1.7 apresentadas no depósito serão desconsideradas.[2] No entanto, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o restante do pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.8 a 1.15. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Além disso, retifique o título para ?Configuração aplicada a/em balde de gelo?. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.16 a 1.21. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Além disso, retifique o título para ?Configuração aplicada a/em pegadores de gelo?.
04/05/2022
RPI 2674
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220020639 UF: WB Data: 10/03/2022 Hora: 18:18)
03/22/2022
RPI 2672
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