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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DOSADORA PARA FRASCOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DOSADORA PARA FRASCOS — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DOSADORA PARA FRASCOS — classe Locarno 09-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001095

Filing

03/07/2022

Publication

06/21/2022

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/22
  2. Examination03/22/22
  3. Registration06/21/22
  4. In force03/07/32

The registration was granted on 06/21/2022 and is in force until 03/07/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/07/2032

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Latest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/21/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220019021 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 11:03)

06/07/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Caso queira manter as figuras 1.11, 1.12, 2.11, 2.12, 3.11, 3.12, 4.11 e 4.12 no pedido é necessário corrigi-las: o objeto requerido deve ser representado por linhas contínuas e deve ser idêntico ao mostrado nas demais figuras, enquanto os diferentes frascos devem ser representados por linhas tracejadas. Tais figuras não são obrigatórias no pedido: o requerente pode optar por retirá-las do pedido. [2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de partirem de um mesmo conceito, o resultado visual é bastante distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.12 e 2.1 a 2.12 (veja observação sobre figuras meramente ilustrativas no item [1] desta exigência). Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 3.1 a 3.12 e 4.1 a 4.12 (veja observação sobre figuras meramente ilustrativas no item [1] desta exigência). Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Atenção: na figura 3.2 há um número (/48) no meio da figura: corrija / retire.[5] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos do Manual. No relatório descritivo: informe a legenda das figuras que forem apresentadas em cada pedido (original e dividido); no final do documento coloque a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.11, 1.12, 2.11 e 2.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Observe que a declaração não foi apresentada no relatório e está errada na reivindicação. Na reivindicação corrija a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.11, 1.12, 2.11 e 2.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [6] Caso opte por não apresentar as figuras meramente ilustrativas, a apresentação do relatório e da reivindicação deixa de ser obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Nesta situação proceda com as correções do item [5] desta exigência, exceto a inclusão da declaração nos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Atenção: só é permitido abdicar dos documentos se forem apresentadas as figuras obrigatórias - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - sem incluir figura meramente ilustrativa. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-07 - meios de fechar e acessórios -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

03/29/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220019021 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 11:03)

03/22/2022

RPI 2672

Industrial design protection

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