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Official data from INPI

302022000934

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022000934

Filing

02/25/2022

Publication

01/03/2023

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/22
  2. Abandoned03/08/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA

22107788000172

SP, BR

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Authors

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022. A petição de desistência não foi atendida, conforme despacho 47.7 publicado na RPI 2709.

01/03/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/20/2022

RPI 2711

47.7

Petição 870220106253 de 17/11/2022 não atendida, por ter sido solicitada a desistência do pedido através de uma petição de código de serviço 133, referente à Desistência de petição. Deve, portanto, ser solicitada Desistência do pedido, através da petição de código de serviço 123, referente à Desistência e retirada de pedido ou renúncia do registro.

12/06/2022

RPI 2709

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 os bolsos e outros elementos são representados com espessura maior que o restante do objeto, então na vista superior estas diferenças de volume também deveriam ter sido representadas; na perspectiva existe uma prega que também deve ser representada; a vista superior não é simétrica à figura 1.4 e a vista lateral direita não é simétrica à vista lateral esquerda (figura 1.3), então devem ser apresentadas; nas petições anteriores o requerente declarou que a vista posterior havia sido omitida por ser simétrica à vista frontal, então deveria ter os mesmos volumes (se não tiver, não é simétrica e deve ser apresentada). Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto (caso a vista posterior não seja simétrica à frontal, apresentar também).[2] Por sido omitida vista espelhada (vista posterior) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: A vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2. Caso nenhuma vista seja omitida, a apresentação dos documentos não será mais obrigatória. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório, informe as legendas das novas figuras apresentadas; no relatório e na reivindicação retire as declarações de omissão de vistas; como só foi apresentada uma variação, não escreva E SUAS VARIAÇÕES na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, o que não acarretará prejuízo para o pedido.

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.1 e 2.1 não são perspectivas, elas mostram as vistas frontais incompletas, como se parte dos objetos estivesse dobrada; as figuras 1.3, 1.4, 2.3 e 2.4 também mostram as vistas frontais dobradas, incompletas. Se os objetos são planos, como nas figuras 1.2 e 2.2, as vistas laterais devem ser representadas como retângulos da espessura dos objetos. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2, respectivamente.

06/21/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016882 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:07)

05/31/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 2.2 o objeto parece plano, enquanto nas vistas laterais (figuras 1,3 1.4, 2.3 e 2.4) está curvado; na figura 1.3 os bolsos inferiores, abaixo da faixa dupla horizontal, estão com as mesmas proporções da perspectiva (figura 1.1); o mesmo se observa quando comparamos as figuras 2.3 e 2.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2.

03/22/2022

RPI 2672

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220016882 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:07)

03/08/2022

RPI 2670

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