65
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220106346 de 17/11/2022.
12/06/2022
RPI 2709
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022000936Filing
Publication
Filed on 02/25/2022, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA
22107788000172
SP, BR
Authors
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220106346 de 17/11/2022.
12/06/2022
RPI 2709
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 2.3 os bolsos e outros elementos são representados com espessura maior que o restante do objeto, mas nas petições anteriores o requerente declarou que as vistas posteriores haviam sido omitidas por serem simétricas às vistas frontais, então deveriam ter os mesmos volumes (se não tiverem, não são simétricas e devem ser apresentadas); as vistas superiores não são simétricas às figuras 1.4 e 2.4, respectivamente, então devem ser apresentadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto (caso a vista posterior não seja simétrica à frontal, apresentar também).As figuras devem ser correspondentes entre si. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas das figuras 1.2 e 2.2, respectivamente; as vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas das figuras 1.3 e 2.3, respectivamente Caso nenhuma vista seja omitida, a apresentação dos documentos não será mais obrigatória. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório, informe as legendas das novas figuras apresentadas; no relatório e na reivindicação retire as declarações de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, o que não acarretará prejuízo para o pedido.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
08/30/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.1 e 2.1 não são perspectivas, elas mostram as vistas frontais incompletas, como se parte dos objetos estivesse dobrada; as figuras 1.3 e 2.3 também mostram as vistas frontais dobradas, incompletas. Se os objetos são planos, como nas figuras 1.2 e 2.2, as vistas laterais devem ser representadas como retângulos da espessura dos objetos. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2, respectivamente. As vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.3 e 2.3, respectivamente.
06/21/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016886 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:17)
05/31/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 2.2 o objeto parece plano, enquanto nas vistas laterais (figuras 1,3 e 2.3) está curvado; na figura 1.3 os bolsos estão com as mesmas proporções da perspectiva (figura 1.1); o mesmo se observa quando comparamos as figuras 2.3 e 2.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com as declarações referentes às omissões de vistas (contida no item 3.7.2.2a do Manual) corrigidas: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2; As vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.3 e 2.3.
03/22/2022
RPI 2672
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220016886 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:17)
03/08/2022
RPI 2670
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