Concessão do registro
#39
01/03/2023
RPI 2713
Applicants
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Authors
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como consta no item 5.6.6 do Manual, as figuras devem revelar a configuração externa do objeto, ou seja, devem mostrar apenas o que é visível externamente. Ao cumprir a exigência foram apresentadas figuras com linhas tracejadas representando elementos internos (espessura do anel) não visíveis, já que o objeto é opaco. Sendo assim, reapresente as figuras 1.2, 1.3 e 1.4 sem as linhas tracejadas.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
08/30/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi solicitado que todos os textos do relatório e da reivindicação que não estivessem previstos nos modelos fossem retirados. O requerente retirou o trecho do campo de aplicação e apresentou em documento separado. Tal documento será desconsiderado, pois não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial. [2] Como consta no item 5.6.6 do Manual, as figuras devem revelar a configuração externa do objeto, ou seja, devem mostrar apenas o que é visível externamente. Ao cumprir a exigência foram apresentadas figuras com linhas tracejadas representando elementos internos não visíveis, já que o objeto é opaco (caso o objeto fosse transparente e fosse possível visualizar elementos internos, deveriam ser representados por linhas contínuas). Linhas tracejadas só podem ser usadas em figuras meramente ilustrativas. Além disso, de acordo com o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Ao cumprir a exigência o requerente incluiu a representação do sinal marcário que, além de ser vedada, configurara alteração de matéria, contrariando o item 5.6 do Manual que diz: Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Sendo assim, reapresente as figuras sem o sinal marcário, sem as linhas tracejadas. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigindo a frase abaixo do título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Aqui se trata da representação por desenhos (para diferenciar de fotografias), não da menção ao desenho industrial. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
06/21/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016125 UF: WB Data: 23/02/2022 Hora: 14:49)
06/07/2022
RPI 2683
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais, materiais de fabricação ou dimensões, portanto tais informações não devem constar do pedido. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em placa para simulação de sutura. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Opte por apenas um tipo de representação: desenhos em linhas ou renderizados. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 19-07 - materiais de ensino, a fim de se adequar ao objeto requerido. [6] O documento RESUMO será desconsiderado porque não se aplica a um pedido de registro de desenho industrial, somente a patentes, e desenho industrial não é um tipo de patente. [7] A declaração de divulgação anterior não prejudicial será desconsiderada porque não foram informados dados relativos à referida divulgação (local, data e imagens). Além disso, a declaração se refere a depósito de patente de modelo de utilidade, não a pedido de registro de desenho industrial. Tal documento não é obrigatório no pedido. [8] O documento AUTORIZAÇÃO será desconsiderado porque é específico para apresentação de pedido de patente de modelo de utilidade, não para pedido de registro de desenho industrial. O documento não é obrigatório.
03/29/2022
RPI 2673
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220016125 UF: WB Data: 23/02/2022 Hora: 14:49)
03/08/2022
RPI 2670
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