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Official data from INPI

302019004546

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004546

Filing

09/24/2019

Publication

11/10/2020

Applicants and authors

Applicants

R. M. (pessoa física)

CE, BR

Authors

R. M. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/27/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais, materiais de fabricação ou dimensões, portanto tais informações não devem constar do pedido. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em placa para simulação de sutura. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Opte por apenas um tipo de representação. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[6] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 19-07 - materiais de ensino, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/11/2020

RPI 2588

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190095685 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 19:32)

08/04/2020

RPI 2587

Industrial design protection

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