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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022000577

Filing

02/07/2022

Publication

05/31/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/07/22
  2. Examination02/22/22
  3. Registration05/31/22
  4. In force02/07/32

The registration was granted on 05/31/2022 and is in force until 02/07/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/07/2032

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Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000025670671

NL

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Authors

A. T. (pessoa física)

NL

K. M. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/31/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220010867 UF: WB Data: 07/02/2022 Hora: 19:21)

05/10/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica do padrão seja exatamente a mesma, variando somente as cores, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a figura 2.1 ou numerando-as sequencialmente como Figura 1.1 e Figura 1.2, por se tratar do mesmo padrão. (2) Suprimir textos da Fig. 4.1, pois, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Caso a forma plástica do padrão resulte a mesma da Fig. 1.1, variando somente as cores, no novo conjunto de figuras, essa figura deve ser suprimida ou numerada sequencialmente como Fig. 1.3, por se tratar do mesmo padrão citado no item anterior.(3) Apresentar novo relatório descritivo com adequação.(4) A classificação deve ser alterada para 32-00, por se tratar de padrão ornamental.

03/03/2022

RPI 2669

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220010867 UF: WB Data: 07/02/2022 Hora: 19:21)

02/22/2022

RPI 2668

Industrial design protection

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