Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022000447Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME
14766411000105
MG, BR
Authors
F. S. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
05/03/2022
RPI 2678
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.
02/22/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008150 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 09:04)
02/15/2022
RPI 2667
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