Concessão do registro
#39
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
302022000467Filing
Publication
The registration was granted on 08/09/2022 and is in force until 01/31/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/31/2032
Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME
14766411000105
MG, BR
Authors
G. M. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
05/03/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em divisor de tensão elétrica. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: baixa resolução e linhas imprecisas e tremidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva idêntica à figura 1.7, diferenciando-se apenas pela cor. A apresentação desta figura é desnecessária e redundante: o requerente pode apresentar apenas as figuras 1.1 a 1.7 ou manter a figura 1.8, corrigindo a legenda para Figura 1.8 - perspectiva. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias e não haver figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título nos dois documentos; no relatório adeque as legendas das figurasse retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
02/22/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008300 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 12:21)
02/15/2022
RPI 2667
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