Concessão do registro
#39
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
302022000372Filing
Publication
The registration was granted on 09/06/2022 and is in force until 01/27/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2032
Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HIGH VOLTAGE EQUIPMENT LTDA - ME
14766411000105
MG, BR
Authors
F. S. (pessoa física)
MG, BR
G. M. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
MG, BR
M. F. (pessoa física)
MG, BR
R. R. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
04/26/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) A Fig. 1.8 apresentada como meramente ilustrativa, não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.8. Adequar relatório descritivo e reivindicação. Caso deseje, o requerente também poderia apresentar o objeto da Figura 1.8 como variação configurativa, mas para isso seria necessária a apresentação de todas as vistas ortogonais e pelo menos uma perspectiva dessa variação e a adequação da numeração, do relatório descritivo e da reivindicação às novas figuras.
02/15/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220007070 UF: WB Data: 27/01/2022 Hora: 09:06)
02/08/2022
RPI 2666
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