Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022000147Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. J. (pessoa física)
RS, BR
Authors
A. J. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
10/18/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram acrescentadas linhas verticais que não existiam. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito.
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] A qualidade das figuras ainda não está satisfatória: as linhas continuam imprecisas, falhadas, tremidas; a resolução está baixa; há reflexos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI.
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220003115 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 17:13)
04/19/2022
RPI 2676
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Reapresente a reivindicação corrigida: retire o trecho E SUA VARIAÇÃO porque o pedido não contém variação do objeto apresentado; retire a numeração da linha. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 07-07, por não ser apropriada ao objeto. Caso discorde, argumente.
02/08/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220003115 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 17:13)
01/25/2022
RPI 2664
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