Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021006483Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. J. (pessoa física)
RS, BR
Authors
A. J. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
09/20/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.2, 1.5 e 1.6, logo acima da peça que forma o fundo do objeto foi acrescentada uma faixa de cor diferenciada do corpo do objeto, que não existia no depósito. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
06/28/2022
RPI 2686
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Os contorno do objeto estão tremidos e irregulares. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6, por exemplo, o fundo deveria ser plano, mas estão perspectivadas; na figura 1.1 inclusive estão representados elementos internos que não são visíveis na vista ortogonal. Na figura 1.4 deveriam aparecer os ressaltos curvilíneos da parte superior, pois ultrapassam os limites da base, se comparamos com a figura 1.3: como as figuras estão perspectivadas e em escalas diferentes não é possível saber se realmente ultrapassam ou não. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, todas na mesma escala. Evite reflexos.
04/19/2022
RPI 2676
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210117530 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 15:09)
04/05/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução e os contornos do objeto estão imprecisos, tremidos, impedindo a perfeita visualização da forma apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Evite reflexos. [2] Por terem sido apresentadas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a legenda da figura 2.7, que não foi apresentada. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a menção á variação, pois não há; retire a numeração de linha. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, o que não acarretará prejuízo para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 07-07, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 07-02.
01/25/2022
RPI 2664
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210117530 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 15:09)
01/04/2022
RPI 2661
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