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Official data from INPI

ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA de SG MEDICAL, INC. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA de SG MEDICAL, INC. — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021006664

Filing

12/28/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/21
  2. Examination01/11/22
  3. Registration10/14/25
  4. In force12/28/31

The registration was granted on 10/14/2025 and is in force until 12/28/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/28/2031

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Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SG MEDICAL, INC.

00000027409394

KR

Authors

J. S. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/18/2025

RPI 2863

Deferimento

#158

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A figura 1.2 não é meramente ilustrativa (de referência) da figura 1.1: há elementos circulares representados por linhas contínuas, indicando que são elementos reivindicados, e elementos representados por linhas tracejadas que não correspondem ao contorno do objeto mostrado na figura 1.1, contorno este que sequer foi representado na figura 1.2. Além disso, a figura 1.2 não consta na prioridade unionista reivindicada: na prioridade há figura semelhante, mas sem linhas tracejadas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado na figura 1.1; o segundo desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido pelo não atendimento do art. 104 da LPI e por revelar figura (1.2) que não está contida na prioridade reivindicada. Faculta-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Considerando que a figura 1.2 do pedido nacional não corresponde à nenhuma figura da prioridade reivindicada, como explicado acima, em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, no pedido que contiver a figura 1.2 do depósito nacional apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria da referida figura, sob pena de publicação de perda de prioridade, ou apresentar esclarecimento informando que não há prioridade correspondente para que se possa excluir a prioridade do cadastro. A prioridade atual será mantida para a figura 1.1. .[3] Representar a figura 1.2 sem as setas e textos, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual.[4] Corrigir a legenda das figuras 1.1 e 1.2, que são vistas planificadas. .[5] Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual, alterar o titulo para ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual alterar a classificação para 32.00. . [7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/15/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Há divergência entre o nome do procurador informado no formulário de depósito (Gustavo Starling Leonardos) e o contido no documento de procuração (Gustavo Leonardos). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

04/09/2024

RPI 2779

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220001707 de 07/01/2022

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210121275 UF: WB Data: 28/12/2021 Hora: 14:31)

01/11/2022

RPI 2662

Industrial design protection

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