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Official data from INPI

302021005447

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021005447

Filing

11/04/2021

Publication

08/29/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/04/21
  2. Abandoned11/16/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/29/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24464109000148

AL, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. F. (pessoa física)

AL, BR

G. B. (pessoa física)

AL, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na figura 1.1 são exibidos dois exemplares do objeto, o que não é permitido. Cada figura apresentada deve revelar somente um objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.(2) O objeto revelado na Figura 1.1 é distinto do objeto que é revelado na Figura 1.2, o que pode ser constatado observando-se o elemento da parte superior dos objetos. Para atender ao disposto no item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado completo, mantendo exatamente a mesma configuração em todas as vistas. Caso a requerente queira apresentar tanto o objeto da figura 1.1 quanto o da figura 1.2, estes devem ser tratados como variações, conforme item 5.5 do Manual. Nesse caso, de acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das duas variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante.(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.(4) As atuais figuras apresentam baixa qualidade e os contornos dos elementos não estão bem definidos. Conforme item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Para a plena caracterização do objeto, não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a compreensão da configuração do objeto. O fundo deve ser absolutamente neutro. Não deve haver alteração de matéria com relação ao depósito.

05/02/2023

RPI 2730

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210101454 UF: WB Data: 04/11/2021 Hora: 09:41)

11/16/2021

RPI 2654

Industrial design protection

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