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Official data from INPI

302022004052

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022004052

Filing

08/03/2022

Publication

12/13/2022

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24464109000148

AL, BR

Authors

P. A. (pessoa física)

AL, BR

S. A. (pessoa física)

AL, BR

T. S. (pessoa física)

AL, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2696, de 06/09/2022.

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068884 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 16:49)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 21-01, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 21-03. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: a resolução está baixa e há áreas sombreadas prejudicando a perfeita compreensão do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o retângulo que forma a parte central do objeto, na base, apresenta uma faixa de contorno azul que não está representada na figura 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções. [4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras 1.1 e 1.4 sem textos e retire o texto DESENHOS da folha 1/7. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a menção à variação porque só foi apresentada uma configuração. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220068884 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 16:49)

08/30/2022

RPI 2695

Industrial design protection

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