Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021003366Filing
Publication
The registration was granted on 11/09/2021 and is in force until 07/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/16/2031
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Applicants
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23191831000193
GO, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
SP, BR
A. O. (pessoa física)
SP, BR
J. J. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#270
Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/09/2026
RPI 2892
#270
Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/09/2026
RPI 2892
#39
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 3.1; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 4.1 e 5.1; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 6.1 e 7.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 e 3.1, das figs. 4.1 e 5.1 e o das figuras 6.1 e 7.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo e a diferença resida somente na forma de representação (tons de cinza e em cores), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064917 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 16:54)
08/03/2021
RPI 2639
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