Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021.
11/09/2021
RPI 2653
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021003322Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021.
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está revelado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 1.20 e 1.21; o segundo é o das figuras 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: foram apresentadas 14 figuras para o 1º objeto, então devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, etc., até a figura 1.14; as figuras do 2º objeto devem ser 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7. Apresente as figuras com a numeração correta: apresente todas as figuras do 1º objeto sequencialmente, depois as do 2º objeto. a representação das costuras, pois estão variando de uma figura para a outra. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a representação das costuras está variando de uma figura para a outra; nas figuras 1.1 e 1.8 não é possível visualizar a protuberância na parte inferior frontal dos objetos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas corretas das figuras. Corrija também a reivindicação, pois a frase abaixo do título deve ser: escreva E SUA VARIAÇÃO, ao invés de E SUAS VARIAÇÕES, pois só há um objeto e uma variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdicas deles, sem prejuízo para o pedido.
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064553 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 10:36)
08/10/2021
RPI 2640
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