Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/27/2021
RPI 2625
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020002735Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/27/2021
RPI 2625
#34.2
04/13/2021
RPI 2623
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram apresentados os mesmos desenhos, sem as alterações solicitadas. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as vistas superiores das duas variações encontram-se incorretas, pois as alças de ombros foram representadas em uma posição oposta à mostrada nas demais figuras; da mesma forma, na segunda variação, o bolso retangular, representado na vista superior, encontra-se representado de forma oposta à das outras vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- O pedido possui duas variações configurativas para o objeto: a das figs. 1.1 a 1.7 e a das figs. 1.8 a 1.14. De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7. [3]- A variação configurativa mostrada nas figuras 1.15 a 1.21, na petição de cumprimento de exigência, não estava presente nas figuras apresentadas no ato do depósito, devendo, portanto, ser excluídas, efetuando-se as devidas correções no relatório e na reivindicação.
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
12/15/2020
RPI 2606
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
10/06/2020
RPI 2596
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as vistas superiores das duas variações encontram-se incorretas, pois as alças de ombros foram representadas em uma posição oposta à mostrada nas demais figuras; da mesma forma, na segunda variação, o bolso retangular, representado na vista superior, encontra-se representado de forma oposta à das outras vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- O pedido possui duas variações configurativas para o objeto. De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO PARA INSTRUMENTO MUSICAL". [4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação com o título e a a numeração das figuras corrigidos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
07/21/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200080961 UF: WB Data: 29/06/2020 Hora: 17:47)
07/14/2020
RPI 2584
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