Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021003241Filing
Publication
The registration was granted on 09/09/2025 and is in force until 07/12/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/12/2031
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BLUE BUFFALO ENTERPRISES, INC.
00000022161146
US
Authors
D. B. (pessoa física)
CA
J. I. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#1246
09/30/2025
RPI 2856
#158
Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título e numeração da(s) figura(s) 1.7 alterados de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais.
09/09/2025
RPI 2853
#34
[1]- O pedido apresenta dois objetos distintos: o mostrado nas figs. 1.1 a 1.6 e o mostrado na fig. 1.7. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira proteção para ambos, apresentar, para cada um deles, pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto, numerados como variações. Opcionalmente, pode-se manter no pedido apenas um dos objetos mostrados. [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
08/01/2023
RPI 2743
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210063136 UF: WB Data: 12/07/2021 Hora: 18:14)
07/27/2021
RPI 2638
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