Concessão do registro
#39
08/08/2023
RPI 2744
Applicants
BLUE BUFFALO ENTERPRISES, INC.
00000022161146
US
Authors
E. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230001082 UF: WB Data: 05/01/2023 Hora: 08:37)
07/11/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. [3]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
04/25/2023
RPI 2729
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230023426 de 20/03/2023
04/18/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230001082 UF: WB Data: 05/01/2023 Hora: 08:37)
01/17/2023
RPI 2715
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