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Official data from INPI

302021003170

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021003170

Filing

07/07/2021

Publication

05/24/2022

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/07/21
  2. Refused07/20/21
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. D. (pessoa física)

MS, BR

Authors

M. D. (pessoa física)

MS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/19/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 4.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer quais elementos da forma variam de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.8. [3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

08/10/2021

RPI 2640

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210061820 UF: WB Data: 07/07/2021 Hora: 18:05)

07/20/2021

RPI 2637

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