Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/23/2022
RPI 2694
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021003169Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/23/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. D. (pessoa física)
MS, BR
Authors
M. D. (pessoa física)
MS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
08/23/2022
RPI 2694
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220000073, de 3/1/2022.
01/25/2022
RPI 2664
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os esclarecimentos trazidos aos autos reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. Apesar de a peça ilustrada nas fotografias não ser exatamente a mesma do pedido, é possível visualizar como será usada. O requerente alega que: a forma redonda é necessária para permitir o encaixe; a forma foi desenvolvida para proporcionar mais resistência e durabilidade. Alega ainda que os cortes, as ranhuras, as elevações e os declínios são criação sua, mas não esclarece como isso pode ser considerado ornamental, para além da necessidade de existirem para proporcionar encaixes e permitir o uso da peça. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
11/03/2021
RPI 2652
#34.2
10/19/2021
RPI 2650
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a resolução está baixa, resultando em áreas pixeladas; o uso de contraste por áreas claras e em tons de cinza está extrapolando os limites do objeto e dificultando a visualização dos relevos. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7: o pedido parece conter apenas 1 objeto. Caso os objetos constituam, de fato, variaçõesconfigurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. As legendas das figuras no relatório deve se adequar às novas figuras. Caso haja realmente mais de um objeto, a reivindicação deve mencionar variação ou variações, conforme o caso. [3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 15-01 - motores, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/10/2021
RPI 2640
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210061818 UF: WB Data: 07/07/2021 Hora: 18:00)
07/20/2021
RPI 2637
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