Concessão do registro
#39
04/19/2022
RPI 2676
Application data
Number
302021002933Filing
Publication
The registration was granted on 04/19/2022 and is in force until 06/24/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/24/2031
Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BLUE BUFFALO ENTERPRISES, INC.
00000022161146
US
Authors
D. B. (pessoa física)
CA
J. I. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/19/2022
RPI 2676
#34.2
04/05/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: na área reta da face lateral esquerda foi acrescentado um elemento retangular, visível nas figuras 1.1 e 1.3 (lado direito), 1.2 e 1.4 (lado esquerdo), 1.6, 1.7 e 1.8. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.
01/25/2022
RPI 2664
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210056936 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 12:21)
01/11/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nos objetos são necessários para que as formas subsistam como objetos: nas figuras 1.1 a 1.6, fazem parte do relevo do objeto (sulcos, rebaixos, etc.); nas figuras 1.7 e 1.8, além dos relevos, mostram parte indissociável do objeto, que faz com que estas figuras revelem um segundo objeto, não constituindo perspectiva referente ao objeto mostrado nas demais figuras. Portanto todas as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas, como determina o item 5.1.1 do Manual. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras (1.1, 1.2, etc. para 1º objeto; 2.1, 2.2, etc. para 2º objeto) e das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização das formas dos objetos, se confundindo com as linhas do próprio objeto, sendo difícil distingui-las. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
11/03/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210072899 de 10/08/2021
10/26/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210056936 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 12:21)
07/06/2021
RPI 2635
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