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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VELA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VELA de COMEMORE EMBALAGENS E ARTEFATOS ARTISTICOS LTDA — classe Locarno 26-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VELA de COMEMORE EMBALAGENS E ARTEFATOS ARTISTICOS LTDA — classe Locarno 26-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002600

Filing

06/08/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/21
  2. Examination07/06/21
  3. Registration06/25/24
  4. In force06/08/31

The registration was granted on 06/25/2024 and is in force until 06/08/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/08/2031

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

COMEMORE EMBALAGENS E ARTEFATOS ARTISTICOS LTDA

35424740000130

PR, BR

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Authors

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

06/25/2024

RPI 2790

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.3, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. No entanto, cabe ressaltar que o título do pedido deverá se referir apenas ao produto que recebe o desenho industrial, sem fazer referência a termos como ?conjuntos?, ?jogos? ou ?kits?(Ex: Talheres; Panelas; Peças de Xadrez). Desta forma, altere o título do presente pedido para: ?Velas?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.

02/27/2024

RPI 2773

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210051563 UF: WB Data: 08/06/2021 Hora: 17:10)

10/05/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[9] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[11] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 10.1 a 10.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[12] Apresente em um 10º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

07/27/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210051563 UF: WB Data: 08/06/2021 Hora: 17:10)

07/06/2021

RPI 2635

Exigência formal

#30

A página de reivindicação não está numerada. A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

06/22/2021

RPI 2633

Industrial design protection

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