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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR DE ROUPA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR DE ROUPA de POLICORDA IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 07-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRENDEDOR DE ROUPA de POLICORDA IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 07-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001953

Filing

05/03/2021

Publication

10/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/21
  2. Examination06/08/21
  3. Registration10/13/21
  4. In force05/03/31

The registration was granted on 10/13/2021 and is in force until 05/03/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/03/2031

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Latest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

POLICORDA IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - EPP

04982516000130

SP, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

10/13/2021

RPI 2649

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

[1] Observado que as fotografias apresentadas no conjunto de figuras estão tremidas, além de possuírem em alguns casos sombras e reflexos que não permitem a devida visualização do objeto reivindicado, principalmente, no que se refere a relevos da superfície da forma reivindicada. Consequentemente, não possuem o contraste, a nitidez e a resolução gráfica necessários para a plena compreensão do desenho requerido.[2] Além disso, não foram apresentadas todas as vistas necessárias para a compreensão da configuração reivindicada. O pedido foi depositado contendo as seguintes figuras: as figuras 1.1 e 1.9 são a vista frontal; as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.7 e 1.8 são perspectivas; e a figura 1.10 é uma das vistas laterais. [3] Pelo exposto, em atenção aos itens 5.5.1 e 5.5 do Manual, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais direita e esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, com qualidade adequada, sem imagens distorcidas e resolução mínima de 300 DPI. [4] Em conformidade também com o item 4.2.11 do Manual, providencie ainda a retirada das indicações de medidas nas figuras 1.9 e 1.10. Após as devidas correções, renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[5] Por fim, lembra-se ao requerente que o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Desse modo, altere o título para: Configuração aplicada a/em prendedor de roupa.

06/29/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210040060 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 15:43)

06/08/2021

RPI 2631

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/25/2021

RPI 2629

Industrial design protection

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