Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302021001818Filing
Publication
The registration was granted on 11/09/2021 and is in force until 04/27/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/27/2031
Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
2I PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP
20180587000175
PR, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
PR, BR
F. R. (pessoa física)
PR, BR
J. M. (pessoa física)
PR, BR
K. R. (pessoa física)
PR, BR
M. R. (pessoa física)
PR, BR
P. S. (pessoa física)
PR, BR
P. B. (pessoa física)
PR, BR
Y. R. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
#39
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/17/2021
RPI 2641
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 3.8.1.1, caso o pedido de desenho industrial refira-se ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.? Neste sentido, esta declaração deve ser mantida no Relatório Descritivo mas a outra declaração apresentada deve ser retirada.[2] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Segundo o modelo, caso o pedido de desenho industrial refira-se ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, a Reivindicação deverá incluir a seguinte declaração: ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.? Neste sentido, esta declaração deve ser mantida na Reivindicação mas a declaração ?A figura 1.1 é meramente ilustrativa, as linhas tracejadas não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial? deve ser retirada. Adicionalmente, retificar o título na reivindicação para ?PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM MÁSCARA RESPIRATÓRIA?, conforme consta no Relatório Descritivo.[3] Segundo o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas podem compor o pedido desde que necessárias para a compreensão do padrão ornamental. Reapresentar o conjunto de figuras, removendo a ?Figura 1.2 - Figura meramente ilustrativa? por não ser necessária à compreensão do objeto reivindicado. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação conforme a referida correção.
06/08/2021
RPI 2631
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037849 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 11:16)
05/18/2021
RPI 2628
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