Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001759Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando contornos precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais. As vistas do jogo de figuras atual não são ortogonais e prejudicam o entendimento da configuração. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas posterior e superior (ou inferior) do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
06/29/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210037066 UF: WB Data: 23/04/2021 Hora: 14:50)
05/25/2021
RPI 2629
#30
Retirar a moldura das páginas das figuras. De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/11/2021
RPI 2627
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