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Official data from INPI

302021001759

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001759

Filing

04/23/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/23/21
  2. Abandoned05/25/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando contornos precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais. As vistas do jogo de figuras atual não são ortogonais e prejudicam o entendimento da configuração. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas posterior e superior (ou inferior) do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

06/29/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210037066 UF: WB Data: 23/04/2021 Hora: 14:50)

05/25/2021

RPI 2629

Exigência formal

#30

Retirar a moldura das páginas das figuras. De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/11/2021

RPI 2627

Industrial design protection

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