Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021001848Filing
Publication
Applicants
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
08/31/2021
RPI 2643
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem figuras em baixa resolução acarretando em linhas interrompidas: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem linhas interrompidas.
06/22/2021
RPI 2633
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038313 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 10:09)
06/01/2021
RPI 2630
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/18/2021
RPI 2628
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