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Official data from INPI

302021001848

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001848

Filing

04/28/2021

Publication

09/21/2021

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/31/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem figuras em baixa resolução acarretando em linhas interrompidas: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem linhas interrompidas.

06/22/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038313 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 10:09)

06/01/2021

RPI 2630

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/18/2021

RPI 2628

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