Concessão do registro
#39
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
302021001490Filing
Publication
The registration was granted on 02/15/2022 and is in force until 04/08/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/08/2031
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Applicants
LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA
22107788000172
SP, BR
Authors
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
02/15/2022
RPI 2667
#34.2
02/01/2022
RPI 2665
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 3.8.2 do Manual, por haver omissão de vistas a reivindicação constitui um documento obrigatório. Apresente o documento solicitado de acordo com o modelo disponível na seção Modelos do Manual.
11/23/2021
RPI 2655
#34.2
11/16/2021
RPI 2654
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista lateral direita do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] O relatório descritivo deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Retire o campo de aplicação e todos os demais textos que não constam no referido modelo. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Observe que faltam as numerações das figuras 1.3 e 2.3. Renumere as figuras sequencialmente. [4] A vista posterior que foi omitida trata-se de vista espelhada. Corrija o relatório e a reivindicação.
09/08/2021
RPI 2644
#34.2
08/24/2021
RPI 2642
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Apresentar as vistas em perspectiva isométrica dos aventais. As atuais figs. 1.1 e 2.1 só permitem ver duas dimensões do objeto. Reapresentar as vistas frontais (fig. 1.2 e 2.2) e inclua as vistas posteriores no conjunto de figuras, para a caracterização do objeto exigida pelo item 5.5 do manual de desenho industrial. [2] O relatório descritivo deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos>.
06/15/2021
RPI 2632
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210032174 UF: WB Data: 08/04/2021 Hora: 13:43)
04/27/2021
RPI 2625
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